Compras com cartão de crédito virtual crescem até 170% em apenas um ano. Embora a maioria das pessoas não entenda como funciona essa tecnologia, a utilização desse tipo de cartão virtual só cresce. Ele está se popularizando no Brasil.
Compras com cartão de crédito virtual crescem até 170% em apenas um ano
O principal motivo de compras com cartão de crédito virtual é evitar roubo, fraude e vazamento de dados pessoais. Especialmente em compras pela internet.
O Banco do Brasil, por exemplo, registrou um dos maiores crescimentos da modalidade, e a quantidade de transações com o cartão virtual saltou 170%, entre abril de 2017 e maio deste ano.
Os maiores bancos do país e instituições financeiras digitais, como Nubank e Original, também oferecem o serviço. A principal novidade do cartão virtual é a possibilidade de gerar um número de cartão para cada transação. Isso reduz a chance de o cartão de crédito ser usado por golpistas.
Por exemplo, é possível escolher se o cartão será bloqueado após o primeiro uso — para quem quer fazer apenas uma compra de forma segura na internet— ou se ele será um cartão de uso recorrente, para pagar por um serviço.
O que os consumidores estão achando da novidade
Para Melissa Areal Pires, especialista em Direito do Consumidor e sócia do escritório Areal Pires Advogados Associados, o cartão de crédito virtual diminui o risco de clonagem.
Com todas as notícias de clonagens de cartões de créditos, os bancos criaram o serviço com tempo de validade curto. Por exemplo, o banco Itaú emite um código para cada transação online, que dura 48 horas. Assim, após o vencimento do prazo do uso do cartão, ele se torna inválido. Mesmo que alguém queria acessar os dados dele não conseguirá usá-lo.
As medidas de segurança adotadas pelos cartões virtuais não foram suficientes para livrar a auxiliar de escritório Raphaella Gomes, de 21 anos, de ser vítima de fraudes e compras falsas. O prejuízo chegou a R$ 600:
Fizeram duas compras sem tê-lo em mãos e sem eu saber. Estou enfrentando muita burocracia para a administradora do cartão ressarcir os valores. Agora só compro em sites confiáveis e em lojas físicas, onde o cartão é aceito.
No caso de fraude, valor deverá ser devolvido
Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o consumidor vítima de fraude envolvendo uso ou clonagem de cartões de crédito tem o direito de pedir a suspensão de compras feitas indevidamente e estorno dos débito das suas contas. De acordo com o Idec, esse direito está amparado pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O instituto recomenda o acompanhamento da fatura do cartão de crédito, e diz que se o consumidor identificar cobrança ou movimentação indevida, é preciso pedir o bloqueio do cartão. Isso deve ser feito imediatamente, e solicitar o pedido de contestação de cobrança através do canal do SAC.
Fonte: Extra o Globo