Na próxima segunda-feira, dia 02 de Março, a Receita Federal começa a receber a declaração do imposto de renda 2009 (ano base 2008). A entrega poderá ser feita até o dia 30 de Abril de 2009. A multa para quem não entregar a declaração é de R$165,74.
Como entregar a declaração
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 4 , a ser pago pelo contribuinte.
Estão obrigados a entregar a declaração
Esse texto abaixo foi retirado da Gazeta Online:
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 em 2008
Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.
Quem participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual, no ano passado também tem de declarar IR em 2009. Mas somente cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido superior a R$ 5 mil.
Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2008, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2008, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil, também deve declarar IR neste ano. Ficam dispensados os contribuintes cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 80 mil.
Aqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro, também devem declarar IR neste ano.
A obrigatoriedade também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Programa para fazer a declaração
O programa será liberado, possivelmente, na segunda-feira. Enquanto isso se quiser conferir se você precisa mesmo declarar o imposto de renda você pode utilizar o Sistema de simulação disponível no site da Receita Federal.
Atualização em 02 de Março de 2009
Programa liberado nessa segunda
O programa acaba de ser liberado para download confira nesse link.
Oi, Gustavo!
Pois é,participei da campanha e não deixei comentário, mas como é um especialista em blogs, nem precisou.
Quando tiver tempo,vou aprender também por aqui.
Abraços
Fatima Escreveu um post sobre… Campanha
Parabéns pelo blog!
Indiquei-o como “blog maneiro”, blz?
Confira em http://trabalhodeclicador.blogspot.com/2009/02/108-olha-que-blog-maneiro.html
Abraço!
Marcelo Ahe Escreveu um post sobre… (108) Olha que blog maneiro